Ramos & Hagemann https://rehadvogados.com.br/ Mon, 28 Aug 2023 20:52:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://rehadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Design_sem_nome__5_-removebg-preview-1-100x100.png Ramos & Hagemann https://rehadvogados.com.br/ 32 32 Saiba Como Recuperar um Carro Apreendido por Atraso em Financiamento: Estratégias para Reaver Seu Veículo https://rehadvogados.com.br/como-recuperar-carro-apreendido-atrasoemfinanciamento/ Mon, 28 Aug 2023 18:38:40 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=6620 Seu carro foi apreendido devido ao atraso nas parcelas do financiamento? Não entre em pânico! Neste artigo, vamos guiá-lo por um plano de ação detalhado para recuperar o seu veículo e proteger seus direitos. Abordaremos desde a história por trás dos juros abusivos até as etapas específicas para enfrentar a busca e apreensão. Leia atentamente para descobrir como retomar o controle da sua situação.

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Como Recuperar um Carro Apreendido por Atraso em Financiamento: Estratégias para Reaver Seu Veículo

SUMÁRIO

  1. Introdução;
  2. O Desafio dos Juros Abusivos e a Busca e Apreensão de Carros Financiados;
  3. A História dos Juros Abusivos: Uma Breve Visão Geral;
  4. Passo a Passo para Recuperar Seu Carro Financiado: O Que Fazer Após a Apreensão;
  5. E quando o veículo ainda não foi apreendido mas está em atraso?;
  6. Conclusão.

1. Introdução

Seu carro foi apreendido devido ao atraso nas parcelas do financiamento? Não entre em pânico! Neste artigo, vamos guiá-lo por um plano de ação detalhado para recuperar o seu veículo e proteger seus direitos. Abordaremos desde a história por trás dos juros abusivos até as etapas específicas para enfrentar a busca e apreensão. Leia atentamente para descobrir como retomar o controle da sua situação.

2. O Desafio dos Juros Abusivos e a Busca e Apreensão de Carros Financiados

Contratos de financiamento de veículos frequentemente escondem um problema: os juros abusivos. Muitos consumidores são pegos desprevenidos ao perceberem que as taxas de juros ultrapassam as médias praticadas no mercado. Essa questão ganha destaque quando a busca e apreensão é acionada devido ao não pagamento das parcelas.

3. A História dos Juros Abusivos: Uma Breve Visão Geral

Juros Abusivos à Luz da Legislação: A Importância do Entendimento

Compreender a história legal por trás dos juros abusivos é de suma importância para resguardar seus direitos. No passado, regulamentações como a “Lei de Usura” (Decreto 22.626/33) limitavam as taxas de juros em contratos financeiros, buscando proteger os consumidores. Contudo, ao longo do tempo, essas regulamentações foram flexibilizadas, abrindo espaço para que instituições financeiras praticassem taxas desproporcionalmente elevadas.

A Revogação e as Consequências: Entendendo a Mudança Legal

A revogação do parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição Federal de 1988 marcou um ponto de inflexão na regulamentação de taxas de juros no Brasil. A partir de 1991, não houve mais uma lei expressa que estabelecesse limites específicos para a cobrança de juros por instituições financeiras. Com isso, o controle sobre as taxas de juros passou a ser exercido de maneira mais “difusa”, com base em julgamentos de casos concretos que chegavam aos tribunais.

Julgados Relevantes e a Busca por Parâmetros

Diversos julgados foram fundamentais para estabelecer parâmetros e diretrizes para aferir a abusividade das taxas de juros. O Recurso Especial (REsp) 1.061.530/RS, julgado pela Ministra Nancy Andrighi no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, desempenhou um papel fundamental nesse sentido. Nesse julgado, considerou-se a taxa média de mercado do Banco Central (BACEN) como um parâmetro limitador para as taxas de juros.

Variações de Entendimento: Os Patamares Estabelecidos

Atualmente, existem diferentes entendimentos quanto aos limites das taxas de juros acima da taxa média de mercado do BACEN. Os principais patamares são:

  1. 5 Pontos Percentuais Acima da Taxa Média de Mercado: Considera-se abusiva uma taxa de juros que ultrapasse essa margem em relação à média do mercado.

  2. 150% Acima da Taxa Média de Mercado: Essa variação estabelece que taxas que superem em 150% a média de mercado podem ser consideradas abusivas.

  3. 200% Acima da Taxa Média de Mercado: Esse patamar, embora raro, também é considerado em algumas situações.

Entendendo o Significado para Sua Defesa

Compreender esses patamares é essencial para fundamentar sua defesa contra a busca e apreensão. Caso seu contrato de financiamento contenha taxas de juros que excedam esses limites, você pode alegar a abusividade dos encargos, o que poderá impactar a configuração da mora e, consequentemente, a busca e apreensão.

Portanto, quando confrontado com juros abusivos e a ameaça de busca e apreensão, é crucial embasar sua defesa nos precedentes jurídicos relevantes, como o REsp 1.061.530/RS, para assegurar seus direitos e buscar a recuperação do seu veículo financiado.

4. Passo a Passo para Recuperar Seu Carro Financiado: O Que Fazer Após a Apreensão

Agora, vamos ao que interessa: como você pode recuperar seu carro após ele ter sido apreendido devido ao atraso no financiamento? Aqui está um plano de ação sólido:

1. Coletando Informações Relevantes

O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à busca e apreensão. Isso inclui o mandado de busca e apreensão e detalhes do processo.

2. Análise Minuciosa do Contrato

Com base nas informações do processo, realize uma análise detalhada do contrato de financiamento. Foque particularmente nas taxas de juros acordadas, comparando-as com as taxas médias praticadas pelo mercado. A consulta pode ser feita diretamente no site do Banco Central do Brasil.

3. Iniciando a Ação Legal

Se a análise revelar juros abusivos, contate um advogado especializado no assunto, ele fará um “agravo de instrumento”. Essa ação visa contestar a busca e apreensão, argumentando que juros excessivos podem invalidar o atraso no pagamento.

Importante: Se o seu carro já foi apreendido, existe um prazo em andamento para a sua defesa, e você deve contatar um advogado imediatamente. Clique aqui para falar com nosso time.

4. Apresentando Evidências de Juros Abusivos

Fortaleça sua defesa apresentando um relatório detalhado que compara as taxas de juros do contrato com as taxas médias de mercado. Isso respalda seus argumentos e reforça a invalidação da busca e apreensão. Aqui no escritório da Ramos & Hagemann elaboramos um laudo técnico que atesta a discrepância entra a taxa média de mercado e a taxa aplicada caso a caso.

Precisa de Ajuda?

Teve seu veículo apreendido ou quer revisar o seu contrato? Entre em contato conosco!

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5. E quando o veículo ainda não foi apreendido mas está em atraso?

Prevenção e Solução para Carros Não Apreendidos

Se o seu carro ainda não foi apreendido, você tem a oportunidade de tomar medidas preventivas:

1. Iniciando uma Ação Revisional

Antes que a busca e apreensão aconteça, inicie uma “ação revisional”. Isso envolve uma análise profunda dos termos do contrato, identificando qualquer elemento abusivo.

2. Monitoramento Constante

Esteja vigilante e acompanhe qualquer movimento do banco. Esteja preparado para agir caso uma ação de busca e apreensão seja iniciada.

3. Estratégia de Negociação

Mesmo que a defesa legal não obtenha êxito imediato, nossa equipe tem uma estratégia comprovada. Pressionamos o banco a gastar recursos em processos legais e honorários, frequentemente levando-os a propor acordos vantajosos, como descontos na dívida.

 

7. Conclusão

Conclusão: Recupere Seu Veículo com Base na Lei

Lembre-se de que você possui direitos e pode tomar medidas legais para recuperar seu carro e proteger sua posição financeira. Com conhecimento jurídico especializado, você pode contestar juros abusivos, recuperar seu veículo e restaurar sua paz de espírito.

Se você se encontra nessa situação, entre em contato conosco para receber orientação legal e dar início ao processo de recuperação do seu veículo financiado.

Somos 5 estrelas no Google!

Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
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Abraços.

Eduardo

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Golpes do Pix: Como Recuperar seu Dinheiro e Garantir seus Direitos https://rehadvogados.com.br/golpes-do-pix/ Mon, 19 Jun 2023 20:14:33 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=6228 O Pix trouxe uma nova era de transações financeiras instantâneas no Brasil, mas também abriu caminho para o "Golpe do Pix". Neste artigo, compartilharemos medidas essenciais para prevenir fraudes, reunir provas, denunciar e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado para recuperar seus valores perdidos. Se você acabou de cair em um golpe do Pix e está em busca de informações sobre o que fazer e como recuperar seu dinheiro, continue lendo.

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1. Introdução

O Pix trouxe uma nova era de transações financeiras instantâneas no Brasil, mas também abriu caminho para o “Golpe do Pix”. Neste artigo, compartilharemos medidas essenciais para prevenir fraudes, reunir provas, denunciar e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado para recuperar seus valores perdidos. Se você acabou de cair em um golpe do Pix e está em busca de informações sobre o que fazer e como recuperar seu dinheiro, continue lendo.

2. Como os golpistas atuam?

Os criminosos por trás do Golpe do Pix utilizam estratégias enganosas para obter acesso aos seus dados pessoais e realizar transações fraudulentas. Alguns métodos comuns incluem:

  • Phishing: Os golpistas enviam mensagens falsas por e-mail ou SMS, fingindo ser instituições financeiras ou empresas conhecidas, solicitando informações pessoais, senhas ou códigos de segurança.
  • Clonagem de contas: Criando contas falsas, os golpistas se passam por amigos ou conhecidos, solicitando transferências de dinheiro através do Pix.
  • Engenharia social: Por meio de técnicas de manipulação psicológica, os golpistas convencem as vítimas a realizar transferências, explorando situações de emergência ou urgência.

3. Dicas para evitar o Golpe do Pix

Para evitar cair no Golpe do Pix, é importante adotar medidas de segurança. A seguir, listamos algumas orientações importantes:

  1. Desconfie de mensagens suspeitas: Esteja atento a e-mails, SMS ou mensagens com links duvidosos ou solicitações de dados pessoais. Instituições financeiras nunca solicitam informações confidenciais por esses meios.
  2. Verifique a autenticidade: Antes de realizar uma transação, certifique-se de que está em um ambiente seguro e de que as informações da instituição financeira são legítimas. Verifique a URL, o certificado de segurança e outros indicadores de autenticidade.
  3. Não compartilhe senhas ou códigos de segurança: Mantenha suas senhas e códigos de segurança em sigilo absoluto. Nunca os forneça a terceiros, mesmo que a solicitação pareça legítima.
  4. Cuidado com contatos desconhecidos: Desconfie de solicitações de transferência de pessoas que você não conhece pessoalmente. Verifique a identidade e a veracidade das informações antes de efetuar qualquer transação.
  5. Esteja atento a redirecionamentos suspeitos: Ao realizar transações online, verifique se você está no site oficial da instituição financeira e evite clicar em links suspeitos que possam redirecioná-lo a páginas falsas.

4. O que fazer após cair no Golpe do Pix?

Se, apesar de todas as precauções, você caiu no Golpe do Pix e perdeu seu dinheiro, é fundamental agir rapidamente. Siga os passos a seguir para aumentar suas chances de recuperar seus valores:

  1. Reúna todas as provas disponíveis: Guarde todas as mensagens, e-mails, comprovantes de transferência e qualquer outra informação relacionada ao golpe. Essas provas serão fundamentais para ajudar na investigação e recuperação dos valores.
  2. Registre um boletim de ocorrência: Dirija-se à delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência sobre o Golpe do Pix. Forneça todas as informações e provas disponíveis, seguindo as orientações das autoridades.
  3. Entre em contato com sua instituição financeira: Informe imediatamente sua instituição financeira sobre o ocorrido. Explique a situação detalhadamente e forneça as provas que você reuniu. A instituição poderá bloquear as transações suspeitas e ajudá-lo no processo de recuperação dos valores.
  4. Denuncie às autoridades competentes: Além do boletim de ocorrência, é importante denunciar o golpe às autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público. Utilize os canais de denúncia disponíveis para fornecer todas as informações relevantes e colaborar com a investigação.
  5. Busque apoio jurídico especializado: Caso as medidas anteriores não resultem na recuperação dos valores, é recomendável buscar apoio jurídico de um advogado especializado em casos de fraudes financeiras. O profissional poderá avaliar seu caso, fornecer orientações legais personalizadas e, se necessário, representá-lo em ações judiciais para buscar a recuperação dos valores perdidos e uma possível indenização.

Precisa de Ajuda?

Caso tenha sido vítima de um golpe do Pix e necessite de auxílio jurídico especializado, entre em contato com o escritório de advocacia Ramos & Hagemann Advogados Associados. Nossos especialistas estão prontos para ajudar na recuperação de seu dinheiro e proteção de seus direitos.

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5. Quando procurar um escritório de advocacia especializado?

Se, após seguir todos os procedimentos mencionados, sua instituição financeira não resolver o caso em até 7 dias, é crucial buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado em casos de Golpe do Pix.

A verdade é que você tem todo o direito de reaver esses valores, afinal de contas, a obrigação dos bancos nesses casos é objetiva, conforme Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a responsabilidade pelas fraudes decorrentes de golpes aplicados por terceiros recai sobre a instituição financeira, desde que comprovada sua falha na prestação do serviço. Esse entendimento jurisprudencial fortalece a posição dos clientes lesados, ampliando as chances de recuperação dos valores.

Além disso, é importante mencionar dois mecanismos exclusivos do Pix que podem auxiliar na recuperação dos valores perdidos. O primeiro é o bloqueio cautelar, que tem como objetivo aumentar a segurança dos usuários do sistema. Quando há suspeita de fraude, no momento do recebimento do Pix, os recursos são imediatamente bloqueados pela instituição do recebedor por até 72 horas para uma avaliação mais detalhada.

Durante o período de bloqueio cautelar, o recebedor é notificado sobre essa medida. Existem duas possibilidades: se for confirmada a fraude, os recursos serão devolvidos ao pagador; caso não seja identificada fraude, o bloqueio é encerrado e o recurso é devolvido ao recebedor, que será notificado sobre o crédito em sua conta.

Adicionalmente, o Pix também conta com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que visa facilitar as devoluções em casos de fraudes. Se você foi vítima de uma fraude, golpe ou crime, é possível registrar um pedido de devolução na sua instituição financeira em até 80 dias após a realização do Pix. A instituição avaliará o caso e, se considerado enquadrado no MED, os recursos do recebedor serão bloqueados em sua conta. A análise será concluída em até 7 dias e, caso seja confirmada a fraude, o dinheiro será devolvido a você em até 96 horas.

Caso sua instituição financeira não resolva o caso em até 7 dias após a sua reclamação e todas as medidas tenham sido esgotadas, é essencial buscar o apoio de um escritório de advocacia especializado em casos de Golpe do Pix.

6. IMPORTANTE:

Você precisa agir o quantos antes, caso não tenha apoio do banco e decida recorrer a justiça, a sua pressa no início será bem vista pelo juiz, o que auxilia na obtenção do direito.

Se você foi vítima de um Golpe do Pix e busca a recuperação do seu dinheiro, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para avaliar seu caso, oferecer a melhor assessoria jurídica e lutar pelos seus direitos.”

7. Conclusão

Cair no Golpe do Pix é uma situação frustrante e preocupante, mas agindo rapidamente e seguindo as orientações adequadas, você aumentará suas chances de recuperar seus valores financeiros. Mantenha-se atento a mensagens suspeitas, verifique a autenticidade das informações, não compartilhe dados confidenciais e desconfie de solicitações de transferência de desconhecidos. Caso você seja vítima de um golpe, reúna provas, registre um boletim de ocorrência, entre em contato com sua instituição financeira, denuncie às autoridades e, se necessário, busque apoio jurídico especializado. Lembre-se de que é possível enfrentar essa situação com determinação e contar com o suporte necessário para buscar a recuperação dos seus valores.

Se você está em busca de um escritório de advocacia especializado em casos de Golpe do Pix, entre em contato conosco. Nossa equipe de profissionais experientes está pronta para fornecer a assistência jurídica necessária e lutar pelos seus direitos. Não deixe que os golpistas saiam impunes. Juntos, podemos buscar a justiça que você merece.

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Renato

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Revisão da Vida Toda – Para quem é, e como pedir! https://rehadvogados.com.br/revisaodavidatodablog/ https://rehadvogados.com.br/revisaodavidatodablog/#respond Wed, 29 Mar 2023 14:36:57 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=6116 Confira agora tudo o que você precisa saber sobre revisão da vida toda, um direito adquirido por quem se encaixa em determinados critérios e pode garantir uma aposentadoria mais justa. Neste artigo, abordaremos desde os requisitos para ter direito à revisão da vida toda até como proceder para solicitar a revisão, além de explicar como ela pode impactar no cálculo da aposentadoria. Se você está em busca de mais informações sobre o assunto, não deixe de conferir os especialistas da Ramos & Hagemann Advogados Associados e tire suas dúvidas.

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1. O que é revisão da vida toda e como ela pode ajudar na aposentadoria

Você já ouviu falar sobre a revisão da vida toda? Esse é um processo que permite que aposentados do INSS solicitem a revisão do cálculo da sua aposentadoria com base em todo o período de contribuição ao INSS, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Se você tem salários anteriores a essa data, aposentou-se entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e está recebendo o benefício a menos de 10 anos, pode ter direito à revisão da vida toda e aumentar o valor da sua aposentadoria.

2. Como funciona a revisão da vida toda?

Mas como funciona a revisão da vida toda? A revisão da vida toda permite que contribuições realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo da aposentadoria, o que pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício. Isso acontece porque, antes de julho de 1994, a Previdência Social utilizava a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição para calcular o valor da aposentadoria, o que pode ter deixado de fora algumas contribuições importantes.

Precisa de Ajuda?

A equipe Ramos & Hagemann pode te ajudar com a revisão da vida toda. Entre em contato!

3. Quem tem direito à revisão da vida toda?

Mas nem todos têm direito à revisão da vida toda. Para ter direito, é preciso ter se aposentado entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e estar recebendo o benefício a menos de 10 anos. Além disso, é necessário ter contribuições anteriores a julho de 1994. Se você preenche esses requisitos, pode ser uma boa ideia buscar a revisão da vida toda para garantir um valor mais justo de aposentadoria.

4. Como pedir a revisão da vida toda?

Se você acha que pode ter direito à revisão da vida toda, é importante buscar um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo nesse processo. Os advogados da Ramos & Hagemann Advogados Associados são especialistas em revisão da vida toda e podem orientá-lo sobre os documentos necessários, prazos e outros detalhes importantes. Entre em contato conosco e agende uma consulta para saber mais.

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Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
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Abraços.

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Processo de divórcio com filhos menores: saiba funciona a divisão de bens https://rehadvogados.com.br/processo-de-divorcio-com-filhos-menores-saiba-funciona-a-divisao-de-bens/ https://rehadvogados.com.br/processo-de-divorcio-com-filhos-menores-saiba-funciona-a-divisao-de-bens/#respond Tue, 14 Jun 2022 13:55:43 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3877 O que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores é o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento. 

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O que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores é o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento.  E independentemente de qualquer coisa, o interesse das crianças deve ser protegido.

Com o término do casamento é hora de pensar na divisão de bens. E quando existem filhos envolvidos nesse processo, a situação é ainda mais delicada. As discussões tendem a ser mais intensas e os filhos podem ser diretamente afetados pelo divórcio dos pais.

Se é o seu caso e você não sabe o que fazer, esse post é para você.

 

Mas posso adiantar que se existirem filhos menores de idade, os interesses deles devem ser protegidos e resguardados antes de mais nada.

O casal deve seguir o regime de bens definido antes do casamento. Através desse pacto, será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio, o pedido de pensão alimentícia, dentre outras situações.

 

E como será a divisão de bens quando há filhos menores? Quais bens entram na partilha? E os bens que existiam antes do casamento, como ficará?

Nesse conteúdo, vou esclarecer essas dúvidas, como vai funcionar a divisão de bens, regime de casamento, e muito mais.

 

E o mais importante: o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional especializado em direito de família.  Para entender a partilha de bens, é necessário conhecer os regimes de casamento e quais as consequências no divórcio baseadas no regime que o casal escolheu ao se casar.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Regime de Casamento: Primeiro passo para a divisão de bens  

 A hora da divisão de bens, é um dos momentos mais tensos do processo de divórcio, e geralmente os filhos são os mais afetados. 

E o que fazer diante dessa situação?

Fique de olho. Os interesses das crianças devem ser protegidos, independentemente do regime adotado pelo casal. 

 

Agora o crucial: o que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores, será o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento. 

Vou te explicar

Quando duas pessoas decidem se casar ou formalizar uma união estável, elas não assumem apenas compromissos pessoais, mas também, compromissos que envolvem questões patrimoniais. 

 

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Essa escolha é feita quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento. 

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio.

É muito importante que o casal procure o auxílio de um advogado especializado em família. O profissional tem a sensibilidade para explicar cada regime de bens e orientar os nubentes com informações suficientes para tomar uma decisão transparente de acordo com seus interesses.

 

Guarde bem essa informação:  O regime de bens escolhido determinará como será feita a partilha em caso de divórcio envolvendo filhos menores. 

E a partir daí surgem inúmeros conflitos entre os cônjuges para a disputa de quem irá ficar com cada bem.

O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução menos traumática para todos.

E quais são os regimes de bens que podem ser adotados pelos cônjuges? 

Vem comigo.

2. Tipos de Regime de Casamento: O mais importante

Essa é a parte mais importante. Como você pode observar, o que vai definir a partilha de bens no divórcio com filhos, é o regime de casamento escolhido pelo casal.

Vou explicar como vai funcionar cada um deles. Acompanhe.

 

Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Lembre-se que por este regime, o casal não precisa fazer pacto antenupcial.

O patrimônio adquirido antes do casamento se mantém como individual. Já o que é adquirido pela compra após a união, se torna parte do patrimônio comum.

Após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro). 

Dessa forma, não haverá divisão de: 

  • bens que cada companheiro possuía antes do casamento;
  • bens adquiridos através de doação ou herança.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

 

Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Tudo o que pertence a um dos noivos, pertence ao outro também.

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Fique de olho. Para se casar com esse regime de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial.

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

Isso significa que tudo que os noivos tinham como bens antes do casamento passa a compor o patrimônio comum.

 Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?

O que ninguém te conta: no caso de herança, o cônjuge vivo tem direito a metade do patrimônio herdado pelo outro cônjuge (herdeiro), pois essa herança recebida se torna parte do total de bens que o casal possui.

Próximo regime.

 

 Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. A separação será sempre em relação à totalidade do patrimônio.

Fique de olho: é fundamental fazer o pacto antenupcial antes do casamento.

Não existem “bens do casal”, cada cônjuge vai ter suas  propriedades individuais, independente da situação em que a união se encontra. 

Portanto, durante o casamento nesse regime, só é teu aquilo que está em seu nome!

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Sendo assim, no fim do casamento, não existirá partilha. 

Atenção ao lembrete! Existem 03 situações em que este tipo de regime é obrigatório, conforme determinação legal:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando um dos noivos for maior de 70 anos de idade;
  • De todos os que dependerem de suprimento judicial para casar

Sem mistérios! Próximo!

           

Regime de Participação final nos Aquestos: Regime Empresarial

Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos? 

Aquesto significa bem que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Neste tipo de regime, também é necessário o pacto antenupcial.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. 

Agora que você já sabe quais os regimes de casamento existentes, veja como vai funcionar a divisão de bens.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Como vai funcionar a divisão de bens: Interesses dos menores devem ser protegidos

Os filhos não têm direito aos bens no divórcio. Parece confuso? Vou explicar.

A partilha de bens do divórcio, diz respeito exclusivamente aos cônjuges.

Os bens pertencem aos pais e uma eventual transmissão de bens aos filhos vai ocorrer somente após a morte dos genitores.

Então como vai funcionar a divisão de bens? 

Conforme determinação legal, a partilha no divórcio não deve afetar a qualidade de vida e estabilidade dos filhos. O que isso significa? Que na divisão de bens com filhos menores, os interesses devem ser protegidos independente da forma em que os bens serão divididos entre os pais.

 

Guarde bem essa informação: O processo, será acompanhado também pelo Ministério Público, que vai atuar como guardião da lei, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

A proteção desses interesses, será refletida na fixação da pensão alimentícia e na escolha do melhor tipo de guarda. 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

 

Já na questão da guarda, o ideal é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste às crianças. Embora o casal não conviva mais junto, a separação não deve afetar os direitos e deveres com os filhos.

Em todas as situações, é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. 

Natural surgir a dúvida: E se os pais quiserem transferir algum bem aos filhos?

Será que a lei permite? Já vou te responder.

4. Os pais podem transferir bens aos filhos menores? Não!

Essa é uma dúvida comum que surge na hora da divisão dos bens.

E a resposta é não! 

Geralmente, a ideia de transferência de bens se assemelha a uma estratégia de fuga. É mais comum do que você imagina a tentativa de um dos cônjuges fazer algum tipo de vingança ou retaliação, com o intuito de deixar o outro genitor desassistido e sem recursos. 

Isso acontece, na maioria dos casos, em que uma das partes não aceitam o fim do casamento e tentam colocar os bens nos nomes dos filhos para continuar tendo o controle sobre todo patrimônio.

A transferência dos bens aos menores, pode parecer uma boa intenção, mas não permitida. 

Você pode observar que a divisão dos bens no processo de divórcio com filhos menores, não diz respeito especificamente às crianças, mas sim, aos cônjuges. 


 Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a partilha de bens no processo de divórcio que envolve filhos menores.

O que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores, será o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento.  E independentemente do os interesses das crianças devem ser protegidos.

A partilha de bens do divórcio, diz respeito exclusivamente aos cônjuges.

Conforme determinação legal, a partilha no divórcio não deve afetar a qualidade de vida e estabilidade dos filhos. O que isso significa? Que na divisão de bens com filhos menores, os interesses devem ser protegidos independente da forma em que os bens serão divididos entre os pais.

Você viu também que os bens pertencem aos pais e uma eventual transmissão de bens vai ocorrer após a morte dos genitores.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
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Audiência de instrução e julgamento no divórcio litigioso: tudo que você precisa saber. https://rehadvogados.com.br/audiencia-de-instrucao-e-julgamento-no-divorcio-litigioso-tudo-que-voce-precisa-saber/ https://rehadvogados.com.br/audiencia-de-instrucao-e-julgamento-no-divorcio-litigioso-tudo-que-voce-precisa-saber/#respond Wed, 25 May 2022 20:19:18 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3897 Quando o fim do casamento é inevitável e as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a separação, caberá ao juiz pôr fim à união por meio do processo de Divórcio litigioso.

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Audiência de instrução e julgamento no divórcio litigioso:

Tudo que você precisa saber.

Quando o fim do casamento é inevitável e as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a separação, caberá ao juiz pôr fim à união por meio do processo de Divórcio litigioso.

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes para solucionar o conflito existente de forma amigável. Mas, nessa fase, é muito difícil os cônjuges conseguirem ao menos conversar sobre o término da união, não é mesmo? E o que fazer?

Caso não exista diálogo e consenso, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento.

Se você está em meio a um processo de divórcio litigioso, esse post é para você! 

Preparei esse conteúdo e você vai aprender o que é a audiência de instrução e julgamento, como vai funcionar e muito mais.

Você vai encontrar:

  • Divórcio Litigioso: Quando não existe consenso entre as partes
  • Audiência de Conciliação: Tentativa de acordo amigável entre as partes
  • Audiência de Instrução e Julgamento: Passo a passo
  • Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?
  • Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar
  • Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Ao terminar de ler esse post, você estará preparado para quando chegar o dia e horário designados pelo juiz para a audiência de instrução e julgamento.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Ele vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses na dissolução do casamento.

Vamos começar? Ótima leitura.

 

Divórcio Litigioso: 

Quando não existe consenso entre as partes 

Para começar, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Atenção: Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. O mesmo defensor não poderá representar os interesses do casal. 

Os cônjuges estão em lados opostos, por isso, devem constituir defensores distintos. 

Mas, posso adiantar que é um processo desgastante emocionalmente, que traz à tona questões sentimentais que não foram muito bem resolvidas, além da exposição da vida dos filhos para que possam ser solucionadas as questões de pensão alimentícia e guarda.

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.

Não se preocupe, vou explicar como vai funcionar a Audiência de Conciliação.

Vem comigo!

 

Audiência de Conciliação:

Tentativa de acordo amigável entre as partes.

 O juiz vai designar uma Audiência de Conciliação, para uma tentativa de realização de acordo entre os cônjuges. 

Natural surgir a dúvida: “Doutor e se as partes não tiverem interesse na conciliação e não quiserem comparecer nem mesmo a audiência”?

Nesse caso, os cônjuges devem manifestar o desinteresse, com antecedência de até 10 dias da data designada. 

Guarde bem essa informação: se um dos cônjuges não comparecer à Audiência de Conciliação, será condenado ao pagamento de multa equivalente de até 2% (dois por cento) do valor da causa.

Agora, veja como vai ser o ato solene?

No dia e horário designados, o juiz vai abrir a audiência e mandar convocar as partes e seus respectivos advogados.  

Lembra que falei agora pouco que se trata de um solene? Você vai entender porque.

Ao entrar na sala, o autor deverá sentar ao lado de seu advogado e na sua frente, do outro lado da mesa, o réu vai sentar ao lado de seu defensor. 

Instalada a audiência, o juiz vai tentar conciliar as partes.

Caso ambas as partes se reconciliem e cheguem a um consenso comum, as cláusulas do acordo serão registradas em um termo da audiência e o processo será encerrado. 

Mas, guarde bem essa informação: Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, mesmo que exista um consenso, é obrigatório o parecer favorável do Ministério Público.

Após a manifestação do MP, o acordo será homologado pelo juiz, por meio de sentença que encerra o processo de divórcio.

Caso não exista acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

E como será a próxima etapa?

 

Como vai funcionar o processo: Passo a passo

Se as partes não entrarem em um acordo na audiência de conciliação, as partes serão citadas para apresentação de defesa.

Parece confuso? Não se preocupe, vou explicar como vai funcionar o procedimento passo a passo.

Acompanhe!

 

Citação das Partes:

Hora de preparar a defesa.

A partir dessa fase, fique atento aos prazos.

O cônjuge, que não ingressou com a ação judicial, vai ser citado para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.

Esse é o momento de a parte apresentar a sua versão dos fatos e manifestação de todas as eventuais alegações do outro cônjuge. 

Guarde bem essa informação: os fatos que não forem rebatidos pelo réu, serão presumidos como verdadeiros. 

Não acaba por aqui.

 

Manifestação do autor:

Hora de fazer as considerações sobre a defesa apresentada

Nessa etapa, a parte que deu entrada no processo de divórcio, também poderá se manifestar sobre a defesa apresentada pelo ex-cônjuge.

 E tem mais. 

 

Apresentação de provas:

Documentos para convencer o juiz

Nesse momento, autor e réu vão indicar as provas que pretendem produzir.

O juiz ainda poderá solicitar novas provas a serem apresentadas pelas partes, antes de decretar a sentença final.

As novas provas, podem ser documentais ou testemunhais. Vou dar alguns exemplos:

  • Documentos que comprovem a existência de patrimônio a ser partilhado. Podem ser matrículas atualizadas de imóveis; contratos de compra e venda, entre outros;
  • Expedição de ofício a bancos para apurar valores existentes em contas bancárias. Podem ser extratos bancários, investimentos e até aplicações.

Essas provas são importantes para a comprovação de rendimentos quando existir pedido de alimentos por uma das partes, quando existir disputa acerca da guarda dos filhos menores de idade. 

Ainda não acabou.

 

Ato solene:

Hora da Audiência de Instrução 

Depois de aceita a prova testemunhal, o juiz vai designar a audiência de instrução e julgamento. 

As partes devem ser acompanhadas, cada uma, por seu advogado especialista. Aqui, as testemunhas também serão intimadas para comparecimento ao ato solene.

No entanto, antes de começar os depoimentos, o juiz ainda vai tentar uma nova conciliação entre as partes.

Somente após a tentativa de nova composição do acordo, o juiz vai dar início ao depoimento dos cônjuges, e logo após, das testemunhas. 

Está preocupado com o depoimento?

São apenas perguntas que serão formuladas pelo juiz e pelos advogados. Enquanto as partes estiverem depondo, não poderão ser interrompidas.

Fique de olho: todos os depoimentos serão registrados.  

Ao final, o juiz dará a palavra aos advogados das partes. Caso haja filhos menores ou incapazes envolvidos nesse processo, o juiz também dará a palavra ao Ministério Público.

Está quase acabando.

 

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

Parecer do Ministério Público:

Favorável ou solicitação de novas providências.

Após a produção de provas, o processo vai ser emitido ao Ministério Público para que ele emita a opinião final ou solicite mais providências caso julgar necessário.

Somente após o parecer do MP, o juiz vai proferir a sentença, que poderá ser ainda na mesma audiência.

Somente ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença, que poderá ser no mesmo dia, ou no dia e horário agendado para dar a decisão. 

Fique de olho: após a decretação, o processo terá o seu curso normal para a fase da partilha de bens, cumprimento da definição de guarda de filhos estipulada, o pagamento pensão alimentícia, dentre outras julgadas pelo juiz.

Quer saber mais?

 

Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados após a separação, para efeitos de partilha.

Mas não é uma questão tão simples.

Qual é o seu regime de bens? 

 

Comunhão Parcial de Bens:

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

 

Comunhão Total de Bens:

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

O que significa? Será somado o montante dividido por dois.

Mais um!

 

Separação Total de Bens:

É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Sem segredos!

Próximo!

 

Regime de Participação final nos Aquestos:

Significa todos os bens que o casal adquiriu junto. Vou dar um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

E se o casal tiver filhos, frutos do matrimônio?

Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar

A obrigação dos pais, não acaba com o fim do casamento. Agora, é o momento de definir com quem a criança irá morar.

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. 

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é manter ambos os genitores responsáveis pela criança, com convivência ampla com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

E nesse caso, como vai ficar a questão da pensão alimentícia? Veja.

 

Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.

Guarde essa informação: A “ajuda” prestada poderá ser por meio de repasse em dinheiro de determinado valor, ou na ajuda direta com saúde, alimentação, lazer, moradia, entre outros.

O valor da pensão, será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe e deverá ser paga, independente da forma da guarda, ser compartilhada ou unilateral.

A consulta a um advogado especializado em família, é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

Você deve estar pensando: “Quanto tempo dura o processo de divórcio litigioso”? Acertei? Vem comigo.

 

Quanto tempo demora um Divórcio Litigioso Judicial: no mínimo 01 ano.

Essa é uma das principais angústias dos casais, saber quanto tempo pode demorar o processo.

No entanto, é um processo desgastante e não existe um tempo mínimo ou máximo de duração.

Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Mas posso adiantar que é uma ação morosa e muito burocrática. 

 Caso as partes não entrem em acordo durante a Audiência de Conciliação, a disputa relacionada ao fim do matrimônio, partilha de bens, pagamento de pensão, dentre outras questões, até o juiz decidir por meio da sentença, pode levar no mínimo 01 ano, não tendo prazo limite para acabar. 

E lembre-se que o advogado de família é o profissional capacitado para te ajudar nesse momento emocionalmente desgastante. 

 

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora aprendeu tudo sobre a Audiência de Instrução e Julgamento no processo de divórcio litigioso. 

Você viu que independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes para solucionar o conflito existente de forma amigável.

Não existindo diálogo e consenso, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e se um dos cônjuges não comparecer à Audiência de Conciliação, será condenado ao pagamento de multa equivalente a 02% do valor da causa.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

Somos 5 estrelas no Google!

Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.

Eduardo

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O post Audiência de instrução e julgamento no divórcio litigioso: tudo que você precisa saber. apareceu primeiro em Ramos & Hagemann.

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Divórcio Litigioso: saiba como proceder se não existir um consenso entre os cônjuges sobre o término do casamento https://rehadvogados.com.br/divorcio-litigioso-saiba-como-proceder-se-nao-existir-um-consenso-entre-os-conjuges-sobre-o-termino-do-casamento/ https://rehadvogados.com.br/divorcio-litigioso-saiba-como-proceder-se-nao-existir-um-consenso-entre-os-conjuges-sobre-o-termino-do-casamento/#respond Wed, 25 May 2022 20:14:26 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3894 A realidade é que ninguém casa pensando em um dia se divorciar, não é mesmo?

No entanto, é direito dos cônjuges a dissolução do matrimônio, mesmo que não exista um motivo específico para o término da relação, apenas a vontade de não permanecer mais casados.

O post Divórcio Litigioso: saiba como proceder se não existir um consenso entre os cônjuges sobre o término do casamento apareceu primeiro em Ramos & Hagemann.

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A realidade é que ninguém casa pensando em um dia se divorciar, não é mesmo?

No entanto, é direito dos cônjuges a dissolução do matrimônio, mesmo que não exista um motivo específico para o término da relação, apenas a vontade de não permanecer mais casados.

A partir daí, começam a surgir inúmeros conflitos e discussões. E se uma das partes não aceita o fim da união ou não concorda com os termos do divórcio, desde a separação de bens até a criação dos filhos, entre outras questões familiares?

A única solução é o Divórcio Litigioso. 

Passar por um divórcio é uma situação delicada e alguns casais precisam de um litígio para chegar a um acordo justo. O que isso significa?

Significa ir a julgamento e ter um juiz para ouvir o seu caso, antes de decidir sobre um acordo.

Preparei esse conteúdo e você vai entender o que é o Divórcio Litigioso Judicial, como vai funcionar o processo, os documentos necessários, quanto tempo pode demorar a ação e muito mais.

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que o divórcio litigioso é aquele em que apenas um dos cônjuges deseja o divórcio e o outro não, sendo necessária uma ação judicial para pôr fim à união.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Ele vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses na dissolução do casamento.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Divórcio Litigioso: Casais em briga

 Tomar a iniciativa de pôr fim à união, é uma das decisões mais difíceis a se fazer. Afinal de contas, existe uma história construída entre o casal que envolve afeto, patrimônio e filhos.  

Na maioria dos casos, alguém quase sempre sairá magoado da relação.

No entanto, quando o fim da relação é inevitável mas as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a separação, o instrumento jurídico que irá extinguir o casamento, será o divórcio litigioso.

Diversos motivos podem levar o casal a desavenças e discordâncias, tais como: 

  • Divergência quanto a guarda dos filhos;
  • Divergências quanto a partilha de bens;
  • Incompatibilidade sobre valores de pensão;
  • Quando uma das partes não aceita o fim do casamento.

Não é necessário que exista um motivo específico para a separação, apenas o desejo de não permanecer mais casado.

Guarde bem essa informação: Independente de uma das partes não aceitar o fim do casamento, o divórcio vai acontecer!

E o que fazer diante dessa situação? Caberá ao juiz pôr fim à união por meio do Divórcio Litigioso.

Mas, posso adiantar que é um processo desgastante emocionalmente, que traz à tona questões sentimentais que não foram muito bem resolvidas, além da exposição da vida dos filhos para que possam ser solucionadas as questões de pensão alimentícia e guarda.

Para começar, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Fique de olho. Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. O mesmo defensor não poderá representar os interesses do casal. 

Os cônjuges estão em lados opostos – discordando, por isso, cada um deve constituir seu próprio defensor.

E por onde começar?

Simples: pela organização de documentos.

Acompanhe.

2. Documentos necessários: Indispensáveis para começar o processo 

Se você não sabe por onde começar, calma. Você vai precisar separar os documentos, indispensáveis para o início do processo. Veja:

Documentos dos Cônjuges

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante Residencial atualizado até 03 meses;
  • Comprovante de endereço comercial;
  • Certidão de Casamento Original;
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses;
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver;
  • Documentos que comprovem a situação financeira: Holerites, contrato social, Notas Fiscais, Carteira de trabalho, dentre outros;
  • Lista de dívidas deixadas pelas partes.

Ainda tem mais.

Documentos dos Filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Carteira de Vacinação;
  • Declaração de matrícula atualizada;

Muita coisa, não é mesmo? 

Documentos dos Bens móveis e imóveis – comprovação de propriedade.

  • Certidão de propriedade expedida pelo Detran referente ao veículo, junto com CRLV;
  • Matrícula atualizada de cada bem imóvel; 
  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada: expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Está quase acabando.

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

Viu quanta coisa?

O advogado especialista, após reunir a documentação acima vai fazer uma reunião com a parte, para levantar todas as informações detalhadas pertinentes a união, regime de bens, existência de filhos, pedido de pensão alimentícia.

A partir dessa fase, vai começar o processo. Acompanhe.

3. Como vai funcionar o processo: 

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.

Não se preocupe, vou explicar todas as etapas. Vamos começar?

4. Petição Inicial: Apresentação de todas as informações relevantes  do matrimônio.

A petição inicial é a fase mais importante para quem está dando entrada num processo.  

Nela, serão apresentadas todas as informações relevantes sobre o matrimônio, tais como data do casamento e data do término da relação, além de informações sobre os filhos, divisão de bens, dentre outras, para que o juiz acate as condições desejadas pela parte.

Guarde bem essa informação: Na petição inicial, não é necessário contar detalhes íntimos da vida do casal, nem o motivo do término do casamento!

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz vai designar a data de uma audiência de conciliação, com o objetivo de dar oportunidade para as partes tentarem fazer um acordo judicial e tornar o divórcio amigável dali pra frente.

E como será a audiência?

5. Audiência de Conciliação: Obrigatório o comparecimento de autor e réu.

Nessa fase, o juiz vai designar uma Audiência de Conciliação, para uma tentativa de realização de acordo entre os cônjuges. 

Observe que ambas as partes deverão estar acompanhadas do advogado especializado em direito de família, sob pena de multa. 

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não exista acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e remarcada bem pra frente, pois até lá, o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

Próxima etapa.

6. Citação das Partes: Hora de preparar a defesa.

Natural que não exista acordo entre as partes na Audiência de Conciliação.

A audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias.

Nessa fase, o cônjuge vai ser citado para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.

Se o casal possui filhos menores, o processo será encaminhado ao Ministério Público para que decida quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação.

E tem mais. O juiz ainda poderá solicitar novas provas a serem apresentadas pelas partes, antes de decretar a sentença final.

As novas provas, podem ser documentais ou testemunhais. Vou dar alguns exemplos:

  • Documentos que comprovem a existência de patrimônio a ser partilhado. Podem ser matrículas de imóveis atualizadas, contratos de compra e venda, entre outros;
  • Expedição de ofício a bancos para apurar valores existentes em contas bancárias. Podem ser extratos bancários, investimentos e até aplicações.

Essas provas são importantes para a comprovação de rendimentos quando existir pedido de alimentos por uma das partes, e quando existir disputa acerca da guarda dos filhos menores de idade. 

Ainda não acabou.

Após a produção de provas, o processo vai ser emitido ao Ministério Público para que ele emita a opinião final ou solicite mais providências caso julgar necessário.

Somente ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença.

Fique de olho: após a decretação do divórcio, o processo continuará seguindo seu curso normal, como para efetivar a partilha de bens, definição de guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. 

Quer saber mais?

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

7. Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados após a separação, para finalmente ser concedida a partilha.

Mas não é uma questão tão simples.

Qual é o seu regime de bens? 

Comunhão Parcial de Bens: Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. Menos o que foi recebido de herança ou doação por um dos dois.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

Comunhão Total de Bens: Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

O que significa? Será somado o montante total e dividido igualmente por dois.

Mais um!

Separação Total de Bens: É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Os bens do casal não existem, é sempre a propriedade individual de cada um que conta, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas, logo, não há partilha.

Sem segredos!

Próximo e último!

Regime de Participação final nos Aquestos: É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens. 

Significa que todos os bens que o casal adquiriu junto por meio da compra e com registro contábil de que: aquilo é um bem do casal e não faz parte dos bens individuais que cada um pode ter. Exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

E se o casal tiver filhos, frutos do matrimônio?

8. Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar

A obrigação dos pais, não acaba com o fim do casamento. Agora, é o momento de definir com quem a criança irá morar.

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. 

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

A Guarda Compartilhada é a REGRA geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

E nesse caso, como vai ficar a questão da pensão alimentícia? Veja.

9. Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.

Guarde essa informação: A “ajuda” prestada poderá ser por meio de repasse em dinheiro de determinado valor, ou na ajuda direta com saúde, alimentação, lazer, moradia, entre outros.

O valor da pensão, será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança que pede e as possibilidades do pai ou da mãe que deverá pagar, independente da forma da guarda, ser compartilhada ou unilateral.

A consulta a um advogado especializado em família, é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

Você deve estar pensando: “Quanto tempo dura o processo de divórcio litigioso”? Acertei? Vem comigo.

10. Quanto tempo demora um Divórcio Litigioso Judicial: no mínimo 12 meses 

Essa é uma das principais angústias dos casais, saber quanto tempo pode demorar o processo.

No entanto, é um processo desgastante e não existe um tempo mínimo ou máximo de duração!

Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Mas posso adiantar que é uma ação morosa e muito burocrática. 

 Caso as partes não entrem em acordo durante a Audiência de Conciliação, o processo vai iniciar a fase de Instrução, onde são apresentadas as defesas, réplicas, solicitados e juntados os documentos, até chegar no momento da Audiência de Instrução e Julgamento, somente depois o processo será mandado para receber a Decisão Final sobre o matrimônio, partilha de bens, pensão de alimentos, dentre outros desacordos que o casal ainda tiver.

Essa decisão final é dada pelo Juiz por meio da sentença, a qual pode levar, no mínimo, de 12 a 16 meses para chegar.

E lembre-se que o advogado de família é o profissional capacitado para te ajudar nesse momento emocionalmente desgastante. 

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora já sabe tudo sobre o Divórcio Litigioso Judicial.

Quando uma das partes não aceita o fim da união ou não concorda com os termos do divórcio, desde a separação de bens até a criação dos filhos, entre outras questões familiares, a solução é o Divórcio Litigioso.

O acordo será decidido pelo juiz, desde o uso do sobrenome a partilha de bens.

Você aprendeu que o Divórcio Litigioso Judicial é a maneira mais segura de realizar o divórcio quando os cônjuges não entram em consenso.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

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Eduardo

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Separação de corpos: tudo sobre a medida cautelar. https://rehadvogados.com.br/separacao-de-corpos-tudo-sobre-a-medida-cautelar/ https://rehadvogados.com.br/separacao-de-corpos-tudo-sobre-a-medida-cautelar/#respond Wed, 25 May 2022 20:09:14 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3891 Se o seu casamento não está indo muito bem ou está passando por uma situação de rompimento do matrimônio, e os cônjuges não aguentem sequer coabitar a mesma casa, então esse post é para você.

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BLOG RAMOS & HAGEMANN

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Se o seu casamento não está indo muito bem ou está passando por uma situação de rompimento do matrimônio, e os cônjuges não aguentem sequer coabitar a mesma casa, então esse post é para você. 

Quando a vida em comum se torna insuportável, colocando em risco a integridade física do casal ou dos filhos, os cônjuges podem requerer a Separação de Corpos como medida cautelar. 

Fique de olho: as partes não precisam esperar dar entrada no pedido de divórcio litigioso para requerer a medida judicial.

A separação de corpos marca o início da separação de fato.

Quer saber mais?

Preparei esse conteúdo e você vai entender como vai funcionar a medida cautelar, quanto tempo demora, e esclarecer todas as suas dúvidas.

  •  

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que a finalidade da separação de corpos é evitar o convívio entre os cônjuges quando uma das partes manifesta o desejo do divórcio.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Por ser uma ação judicial, o profissional é imprescindível para te auxiliar nesse processo. 

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Separação de Corpos: quando a convivência se torna insuportável 

Tomar a iniciativa de pôr fim à união, é uma das decisões mais difíceis a se fazer. Afinal de contas, existe uma história construída entre o casal que envolve afeto, patrimônio e filhos.  

Quando o divórcio é inevitável e existe ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social, seja contra uma das partes ou contra os filhos, a separação de corpos é uma alternativa para deixar a residência de forma legal, sem que exista a possibilidade de usucapião, isto é, abandono de lar.

E tem mais. A separação de corpos, também é utilizada como medida protetiva em casos de violência contra a mulher.

A separação de corpos é uma medida cautelar para a saída de um dos cônjuges da residência comum do casal.

Guarde essa informação: a separação de corpos vai pôr fim aos deveres do casamento e da vida em comum no domicílio do casal. 

Mas, essa medida cautelar tem algumas consequências. Como assim?

A separação de corpos vai colocar fim ao regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. O que isso significa?

Os bens adquiridos pelos cônjuges após a ação de separação de corpos, serão dissociados dos que foram adquiridos por cada uma das partes. 

Não se preocupe, vou explicar como funciona a divisão de bens, para você entender como vai ser a divisão de bens após a separação de corpos. 

Acompanhe!

2. Regime de Bens: definição da partilha de bens após a separação de corpos

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a divisão do patrimônio. 

A partilha de bens, é sempre um momento muito delicado. O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução.

No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:

  • Separação Universal de Bens
  • Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”
  • Comunhão Parcial de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aquestos

Muita coisa, não é mesmo? Vou explicar agora como funciona cada regime de casamento. 

Veja: 

  • Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro). 

Assim, o que cada companheiro possuía antes do casamento, ou bens adquiridos através de doação ou herança, não vão fazer parte da divisão igual de bens em uma eventual partilha.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

  • Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

O que significa? Será somado o montante dividido por dois.

A única exceção, são para os bens recebidos de herança ou doação COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, que continuam pertencendo a cada cônjuge.

Agora preste atenção nesse detalhe: as dívidas adquiridas durante o casamento, também fazem parte do patrimônio comum. Logo, deverão ser divididas igualmente entre o casal.

  • Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Portanto, no fim do casamento, não existirá partilha, quer que o bem seja seu, coloque em seu nome! Sem segredos!

Próximo!

  • Regime de Participação final nos Aquestos: Autonomia na administração dos bens!

Você sabe o que significa aquestos? 

Aquestos significa todos os bens que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço contábil de tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Agora você já sabe a regra desse regime de bens no casamento, e após o deferimento da ação da separação de corpos, os bens adquiridos não serão mais considerados bens do casal, mas sim, bens particulares de cada um. 

Dessa forma, se o cônjuge separado de fato continuar morando na mesma casa que o cônjuge, os direitos patrimoniais estarão resguardados. Ótimo não é mesmo?

E tem mais. Caso um dos cônjuges falece após a concessão da cautelar de separação de corpos, o outro cônjuge não tem direito a partilha ou herança.

Mas como vai funcionar a ação de separação de corpos?

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Como vai funcionar a separação de corpos: ação Judicial 

Você vai precisar contratar um advogado especializado em direito de família. Somente é possível o requerimento da separação de corpos, por meio de uma ação judicial. 

O advogado será o seu melhor amigo. Vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que possam surgir na dissolução do casamento.

O defensor, irá tratar das questões sensíveis a família vai propor uma ação de separação de corpos, que será encaminhada para a vara familiar, para análise do juiz. 

Fique de olho. Na ação judicial, as partes devem apresentar provas que justifiquem o pedido de separação de corpos.

E quais documentos serão necessários para dar entrada na medida cautelar?

4. Documentos e provas:  separe a papelada

A organização dos documentos é a fase mais importante. 

Se você se sente perdido na hora de arrumar os papéis, vou te ajudar. Veja o que você vai precisar.

Documentos: Cônjuges, filhos e bens imóveis 

  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Casamento atualizada até 90 dias;
  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda – Declaração de Imposto de Renda do casal, Carteira de Trabalho, Extratos de conta corrente, holerites;
  • Certidão de Nascimento dos Filhos – se houver;
  • Pacto Antenupcial – se houver;
  • Contrato Social – se houver;
  • Documentos do veículo – se houver;
  • Contratos de financiamento ou empréstimo – se houver.

Calma que ainda não acabou.

Se houver bens imóveis em nome do casal, também serão necessários:

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada;
  • Contrato particular ou recibo de compra;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de Valor Venal;
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias.

Essa é a documentação necessária. E as provas a serem apresentadas? Vem comigo.

Provas: motivos que justificam a medida cautelar

Fique de olho. A parte deve juntar provas dos motivos que justifiquem a separação de corpos.

Você vai ver agora que provas são essas:

  • Agressões – Poderá ser apresentado o Boletim de Ocorrência ou até mesmo exame de corpo de delito como prova da agressão;
  • Fotos;
  • Gravações;
  • Cartas – Os e-mails também são meios válidos de provas.

Você pode observar que os documentos e as provas são imprescindíveis para a ação cautelar.

E como vai funcionar o processo?

Para isso, o defensor vai reunir provas de que uma das partes sofreu ameaças e provas de que a vida em família se tornou insustentável.

A medida cautelar, pode ser requerida na ação de divórcio. 

O processo costuma ser muito rápido.  O juiz pode deferir o pedido imediatamente, ou solicitar uma audiência para ouvir o casal.

O prazo para a concessão ou indeferimento da medida cautelar, vai depender das provas que serão apresentadas ao juiz. 

Após o deferimento da liminar pelo juiz, será expedido um mandado e oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos. 

A liminar de separação de corpos, vai romper o dever do casal de conviver sobre o mesmo teto. 

Guarde bem essa informação: Após a separação de corpos, o cônjuge tem até 30 dias para entrar com a ação de divórcio litigioso ou consensual. 

Após esse prazo, contado a partir da decisão judicial, a medida de separação de corpos será revogada, não produzindo mais efeitos jurídicos. 

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora já sabe tudo sobre a Separação de Corpos.

É a medida cautelar que autoriza a saída de um dos cônjuges da residência, quando a convivência se tornar insuportável e existir ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social, seja contra uma das partes ou contra os filhos.

No entanto, você pode observar que essa medida cautelar tem algumas consequências. Como assim?

A separação de corpos vai colocar fim ao regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. 

Portanto, os bens adquiridos pelos cônjuges após a ação de separação de corpos, serão dissociados dos que foram adquiridos por cada uma das partes. 

Por fim, você viu que após a concessão da separação de corpos, não existe mais a comunicação de bens do casal e nem obrigações conjugais.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
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Quanto custa um divórcio litigioso? https://rehadvogados.com.br/quanto-custa-um-divorcio-litigioso/ https://rehadvogados.com.br/quanto-custa-um-divorcio-litigioso/#respond Wed, 25 May 2022 20:03:24 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3888 Quando não existe um consenso sobre a separação e o casal se vê em meio a um conflito sobre qualquer questão, sobretudo pensão, guarda dos filhos e divisão de bens, a alternativa é o Divórcio Litigioso.

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Quando não existe um consenso sobre a separação e o casal se vê em meio a um conflito sobre qualquer questão, sobretudo pensão, guarda dos filhos e divisão de bens, a alternativa é o Divórcio Litigioso.

Cada parte vai ter que contratar o seu próprio advogado para entrar com o processo na justiça. O juiz vai ouvir o caso antes de decidir sobre um acordo.

Mas no meio desse conflito, muitos esquecem que se divorciar envolve custos com advogados, taxas e impostos.

As despesas financeiras vão variar de caso para caso, mas é importante que a parte esteja ciente de todas as despesas para evitar surpresas desagradáveis mais para frente.

Se você quer saber quanto custa um divórcio um divórcio não-amigável, esse post é para você.

Mas posso adiantar que os custos de um divórcio litigioso são mais altos que um divórcio realizado em cartório.

Preparei esse conteúdo e você vai entender o preço de um divórcio litigioso, os honorários advocatícios, como são calculadas as taxas judiciais e muito mais.

 

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que as custas estão associadas à partilha dos bens, e não ao fato da forma do divórcio.

 O que isso significa? Quanto maior o patrimônio a ser dividido, maior vai ser o valor das custas judiciais.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Ele vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses na dissolução do casamento.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Divórcio Litigioso: Quando não existe acordo entre as partes

Um processo de divórcio nunca é fácil. Afinal de contas, é o fim de uma vida juntos, não é mesmo? Existe uma história construída entre o casal que envolve afeto, patrimônio e filhos. 

Diversos motivos podem levar o casal a desavenças e discordâncias, tais como:

·         Divergência quanto a guarda dos filhos;

·         Divergências quanto a partilha de bens;

·         Incompatibilidade em valores de pensão

·         Quando uma das partes não aceita o fim do casamento

·         Outros assuntos como regras para visitação aos filhos, a volta do uso de nome de solteiro, quando uma das partes vai deixar a residência em comum, etc.

E na maioria dos casos, alguém quase sempre vai sair magoado da relação.

Mas quando a convivência se torna insuportável, somente a via judicial é capaz de resolver o conflito. Isso significa que o juiz irá pôr fim à união.

Mas, posso adiantar que é um processo desgastante emocionalmente, que traz à tona questões sentimentais que não foram muito bem resolvidas, além da exposição da vida dos filhos para que possam ser solucionadas as questões de pensão alimentícia e guarda.

Na ação judicial, vão ser discutidas todas as questões que são alvo de discordância pelos cônjuges.

Guarde essa informação. Não é necessário que exista um motivo específico para a separação, apenas o desejo de não permanecer mais casado.

Para começar, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Fique de olho. Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. O mesmo defensor não poderá representar os interesses do casal.

Os cônjuges estão em lados opostos, por isso, devem constituir defensores distintos.

Você deve estar se perguntando: E qual será o custo deste processo?

Vou te contar agora. Vem comigo.

2. Qual o custo de um divórcio litigioso: Custas Judiciais , Honorários Advocatícios e Impostos

Não existe um preço exato para o processo.

O custo de um divórcio litigioso depende de dois fatores fundamentais: Custas Judiciais e Honorários Advocatícios.

Não se preocupe, vou explicar cada um deles. Veja.

 Honorários advocatícios: Complexidade do caso

Os honorários podem ser fixos ou variar conforme o percentual do patrimônio da parte. E vai ser levado em conta também a complexidade do caso, principalmente em caso de litígios, a duração do processo, dentre outros fatores.

Por isso, não tenha vergonha de perguntar ao seu advogado de família como será a forma de pagamento dos honorários e os valores que vão ficar definidos.

E lembre-se de pedir para constar todas essas informações na hora de assinar o contrato de prestação de serviços.

Fique de olho. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – disponibiliza PARA CADA ESTADO DO PAÍS, uma tabela de referência com VALORES MÍNIMOS que podem ser cobrados pelo defensor.

Não se preocupe, porque todos os escritórios de advocacia têm obrigação de seguir esse mínimo exposto na tabela.

Vou dar um exemplo. Em São Paulo, o valor mínimo de honorários pode variar em média de 05 à 06 salários mínimos.

Mais um custo.

Impostos:  ITCMD e Imposto de Renda

É bom você saber que pode ter que pagar alguns impostos.

É o ITCMD, caso existam bens a partilhar, além do Imposto de Renda.

Custas Judiciais:  Variam de Estado para Estado

Essas custas são estaduais, ou seja, podem variar de Estado para Estado e conforme o valor dos bens que existem a ser partilhados.

O que isso significa? Quanto maior o patrimônio a ser dividido, maior vai ser o valor das custas judiciais.

Para você ter uma base de valores, em São Paulo, por exemplo, o valor das custas judiciais é de 0,2% sob o valor da causa. Mas existem Estados que esse percentual é um bem maior, ou um valor tabelado.

E tem mais. Além das custas judiciais, podem existir outras taxas, como citação e perícia.

Guarde bem essa informação. As custas estão associadas à partilha dos bens, e não ao fato da forma do divórcio, ok?

Agora, você vai descobrir quem deve pagar as custas judiciais no processo de divórcio.

Acompanhe.

 

3. Quem deve pagar as custas judiciais no processo de divórcio: Autor da ação

Quem entra com o pedido de divórcio, que é o responsável pelo pagamento das custas judiciais.

Mas, preste atenção nessa informação agora. A parte que vencer o processo, pode cobrar da outra, todas as custas judiciais que foram pagas ao longo do procedimento.

Mas não esqueça que em relação aos honorários advocatícios, cada um paga o seu defensor. As custas do advogado, são exclusivas da parte que contratou o profissional para a defesa dos seus interesses na dissolução do matrimônio.

Certamente você já deve ter ouvido falar em honorários sucumbenciais. O que isso significa? A parte que perder a ação, deve pagar os honorários advocatícios de sucumbência da outra parte.

Em regra, os honorários sucumbenciais podem variar entre 20% e 30% sob o valor da condenação.

Guarde bem essa informação. Os honorários sucumbenciais não têm a ver com os honorários do advogado que você contratou para te defender no processo. A sucumbência pra que você entenda, é uma espécie de gratificação/bonificação que o advogado vencedor de um processo tem direito, a qual deve ser paga pela parte “vencida” do processo.

Se você está confuso, vai entender qual o papel do advogado no processo, e porque o serviço pode custar caro.

Continue.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

4. Qual o papel do advogado no processo de divórcio litigioso:  Expertise em família

O profissional vai traçar uma estratégia detalhada com o cliente de acordo com o seu objetivo.

O advogado vai levantar todas as informações detalhadas pertinentes à união, regime de bens, existência de filhos, pedido de pensão alimentícia.

E tem mais. O defensor precisa saber sobre tudo, desde os motivos que levaram os cônjuges a tomarem a decisão pelo fim do casamento, ao patrimônio a ser partilhado, dívidas existentes, rotina diária da família, se vai existir a disputa pela guarda dos filhos e visitação das crianças.

O divórcio litigioso demanda um profissional especialista em família e com expertise em ações do divórcio.

Uma ação de divórcio, pode durar de 01 até 03 anos, a depender do caso, podendo passar deste tempo, dependendo do que acontecer e em qual Estado está o processo. Achou muito tempo?

Também acho! Mas acompanhe comigo pra você descobrir porque o processo pode levar tanto tempo.

 

5. Como vai funcionar o processo de divórcio litigioso: Passo a passo

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.

Não se preocupe, vou explicar todas as etapas.

Petição Inicial: Apresentação de todas as informações relevantes  do matrimônio.

A petição inicial é a fase mais importante do processo. 

Lembra quando falei que o advogado especialista vai traçar uma estratégia?

O advogado vai apresentar todas as informações relevantes sobre o matrimônio, tais como data do casamento e data do término da relação, além de informações sobre os filhos, divisão de bens, dentre outras, para que o juiz acate as condições desejadas pela parte, por meio da petição inicial.

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz vai designar uma data de audiência de conciliação, com o objetivo de pôr fim ao litígio e tornar o divórcio amigável.

E como será a audiência?

 Audiência de Conciliação: Obrigatório o comparecimento de autor e réu.

Nessa fase, o juiz vai designar uma Audiência de Conciliação, para uma tentativa de realização de acordo entre os cônjuges.

Observe que ambas as partes devem estar acompanhadas do advogado especializado em direito de família, sob pena de multa.

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não exista acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

Próxima etapa.

Citação das Partes: Hora de preparar a defesa.

Natural que não exista acordo entre as partes na Audiência de Conciliação.

A audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias.

Nessa fase, o cônjuge vai ser citado para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.

Se o casal possui filhos menores, o processo será encaminhado ao Ministério Público para que decida quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação.

E tem mais. O juiz ainda poderá solicitar novas provas a serem apresentadas pelas partes, antes de decretar a sentença final.

As novas provas, podem ser documentais ou testemunhais. Vou dar alguns exemplos:

·         Documentos que comprovem a existência de patrimônio a ser partilhado. Podem ser matrículas de imóveis atualizadas, contratos de compra e venda, entre outros;

·         Expedição de ofício a bancos para apurar valores existentes em contas bancárias. Podem ser extratos bancários, investimentos e até aplicações.

Essas provas são importantes para a comprovação de rendimentos quando existir pedido de alimentos por uma das partes, quando existir disputa acerca da guarda dos filhos menores de idade.

Ainda não acabou.

Após a produção de provas, o processo vai ser emitido ao Ministério Público para que ele emita a opinião final ou solicite mais providências caso julgar necessário.

Somente ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença.

Como você pode observar, é um processo desgastante, que não tem um prazo mínimo ou máximo de duração.

Dependendo da complexidade do caso, o processo pode levar anos!

Conclusão

As despesas financeiras de um processo de divórcio, podem variar de caso para caso, mas é importante que a parte esteja ciente de todas as despesas para evitar surpresas desagradáveis mais para frente.

Você viu que o custo de um divórcio litigioso, depende de dois fatores fundamentais: Custas Judiciais e Honorários Advocatícios.

E quanto maior o patrimônio a ser dividido, maior vai ser o valor das custas judiciais.

Agora você já sabe:

  • O que é o Divórcio Litigioso
  • Qual o custo de um divórcio litigioso
  • Quem deve pagar as custas judiciais no processo de divórcio: Autor da ação
  • Qual o papel do advogado no processo de divórcio litigioso
  • Como vai funcionar o processo de divórcio litigioso 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

 Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Como vai funcionar a divisão de bens no processo de divórcio com filhos menores? https://rehadvogados.com.br/como-vai-funcionar-a-divisao-de-bens-no-processo-de-divorcio-com-filhos-menores/ https://rehadvogados.com.br/como-vai-funcionar-a-divisao-de-bens-no-processo-de-divorcio-com-filhos-menores/#respond Wed, 25 May 2022 19:57:04 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3885 BLOG RAMOS & HAGEMANN BLOG RAMOS & HAGEMANN Como vai funcionar a divisão de bens no processo de divórcio com filhos menores? SUMÁRIO Veja o que você vai encontrar: Regime de Casamento: Primeiro passo para a divisão de bens Tipos de Regime de Casamento: O mais importante Comunhão Parcial de Bens: O mais comum Comunhão […]

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Com o término do casamento é hora de pensar na divisão de bens. E quando existem filhos envolvidos nesse processo, a situação é ainda mais delicada. As discussões tendem a ser mais intensas e os filhos podem ser diretamente afetados pelo divórcio dos pais.

Se é o seu caso e você não sabe o que fazer, esse post é para você.

Mas posso adiantar que se existirem filhos menores de idade, os interesses deles devem ser protegidos e resguardados antes de mais nada.

O casal deve seguir o regime de bens definido antes do casamento. Através desse pacto, será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio, o pedido de pensão alimentícia, dentre outras situações.

E como será a divisão de bens quando há filhos menores? Quais bens entram na partilha? E os bens que existiam antes do casamento, como ficará?

Nesse conteúdo, vou esclarecer essas dúvidas, como vai funcionar a divisão de bens, regime de casamento, e muito mais.

E o mais importante: o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional especializado em direito de família.  Para entender a partilha de bens, é necessário conhecer os regimes de casamento e quais as consequências no divórcio baseadas no regime que o casal escolheu ao se casar.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Regime de Casamento: Primeiro passo para a divisão de bens  

A hora da divisão de bens, é um dos momentos mais tensos do processo de divórcio, e geralmente os filhos são os mais afetados. 

E o que fazer diante dessa situação?

Fique de olho. Os interesses das crianças devem ser protegidos, independentemente do regime adotado pelo casal. 

Agora o crucial: o que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores, será o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento. 

Vou te explicar

Quando duas pessoas decidem se casar ou formalizar uma união estável, elas não assumem apenas compromissos pessoais, mas também, compromissos que envolvem questões patrimoniais. 

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Essa escolha é feita quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento. 

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio.

É muito importante que o casal procure o auxílio de um advogado especializado em família. O profissional tem a sensibilidade para explicar cada regime de bens e orientar os nubentes com informações suficientes para tomar uma decisão transparente de acordo com seus interesses.

Guarde bem essa informação:  O regime de bens escolhido determinará como será feita a partilha em caso de divórcio envolvendo filhos menores. 

E a partir daí surgem inúmeros conflitos entre os cônjuges para a disputa de quem irá ficar com cada bem.

O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução menos traumática para todos.

E quais são os regimes de bens que podem ser adotados pelos cônjuges? 

Vem comigo.

2. Tipos de Regime de Casamento: O mais importante

Essa é a parte mais importante. Como você pode observar, o que vai definir a partilha de bens no divórcio com filhos, é o regime de casamento escolhido pelo casal.

Vou explicar como vai funcionar cada um deles. Acompanhe.

Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Lembre-se que por este regime, o casal não precisa fazer pacto antenupcial.

O patrimônio adquirido antes do casamento se mantém como individual. Já o que é adquirido pela compra após a união, se torna parte do patrimônio comum.

Após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro). 

Dessa forma, não haverá divisão de: 

  • bens que cada companheiro possuía antes do casamento;
  • bens adquiridos através de doação ou herança.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Tudo o que pertence a um dos noivos, pertence ao outro também.

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Fique de olho. Para se casar com esse regime de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial.

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

Isso significa que tudo que os noivos tinham como bens antes do casamento passa a compor o patrimônio comum.

 Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?

O que ninguém te conta: no caso de herança, o cônjuge vivo tem direito a metade do patrimônio herdado pelo outro cônjuge (herdeiro), pois essa herança recebida se torna parte do total de bens que o casal possui.

Próximo regime.

Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. A separação será sempre em relação à totalidade do patrimônio.

Fique de olho: é fundamental fazer o pacto antenupcial antes do casamento.

Não existem “bens do casal”, cada cônjuge vai ter suas  propriedades individuais, independente da situação em que a união se encontra. 

Portanto, durante o casamento nesse regime, só é teu aquilo que está em seu nome!

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Sendo assim, no fim do casamento, não existirá partilha. 

Atenção ao lembrete! Existem 03 situações em que este tipo de regime é obrigatório, conforme determinação legal:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando um dos noivos for maior de 70 anos de idade;
  • De todos os que dependerem de suprimento judicial para casar

Sem mistérios! Próximo!

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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

Regime de Participação final nos Aquestos: Regime Empresarial

Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos? 

Aquesto significa bem que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Neste tipo de regime, também é necessário o pacto antenupcial.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. 

Agora que você já sabe quais os regimes de casamento existentes, veja como vai funcionar a divisão de bens.

Como vai funcionar a divisão de bens: Interesses dos menores devem ser protegidos

Os filhos não têm direito aos bens no divórcio. Parece confuso? Vou explicar.

A partilha de bens do divórcio, diz respeito exclusivamente aos cônjuges.

Os bens pertencem aos pais e uma eventual transmissão de bens aos filhos vai ocorrer somente após a morte dos genitores.

Então como vai funcionar a divisão de bens? 

Conforme determinação legal, a partilha no divórcio não deve afetar a qualidade de vida e estabilidade dos filhos. O que isso significa? Que na divisão de bens com filhos menores, os interesses devem ser protegidos independente da forma em que os bens serão divididos entre os pais.

Guarde bem essa informação: O processo, será acompanhado também pelo Ministério Público, que vai atuar como guardião da lei, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

A proteção desses interesses, será refletida na fixação da pensão alimentícia e na escolha do melhor tipo de guarda. 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

Já na questão da guarda, o ideal é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste às crianças. Embora o casal não conviva mais junto, a separação não deve afetar os direitos e deveres com os filhos.

Em todas as situações, é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. 

Natural surgir a dúvida: E se os pais quiserem transferir algum bem aos filhos?

Será que a lei permite? Já vou te responder.

Os pais podem transferir bens aos filhos menores? Não!

Essa é uma dúvida comum que surge na hora da divisão dos bens.

E a resposta é não! 

Geralmente, a ideia de transferência de bens se assemelha a uma estratégia de fuga. É mais comum do que você imagina a tentativa de um dos cônjuges fazer algum tipo de vingança ou retaliação, com o intuito de deixar o outro genitor desassistido e sem recursos. 

Isso acontece, na maioria dos casos, em que uma das partes não aceitam o fim do casamento e tentam colocar os bens nos nomes dos filhos para continuar tendo o controle sobre todo patrimônio.

A transferência dos bens aos menores, pode parecer uma boa intenção, mas não permitida. 

Você pode observar que a divisão dos bens no processo de divórcio com filhos menores, não diz respeito especificamente às crianças, mas sim, aos cônjuges. 

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a partilha de bens no processo de divórcio que envolve filhos menores.

O que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores, será o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento.  E independentemente do os interesses das crianças devem ser protegidos.

A partilha de bens do divórcio, diz respeito exclusivamente aos cônjuges.

Conforme determinação legal, a partilha no divórcio não deve afetar a qualidade de vida e estabilidade dos filhos. O que isso significa? Que na divisão de bens com filhos menores, os interesses devem ser protegidos independente da forma em que os bens serão divididos entre os pais.

Você viu também que os bens pertencem aos pais e uma eventual transmissão de bens vai ocorrer após a morte dos genitores.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

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Abraços.

Eduardo

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O que ninguém te conta sobre o regime de bens https://rehadvogados.com.br/o-que-ninguem-te-conta-sobre-o-regime-de-bens/ https://rehadvogados.com.br/o-que-ninguem-te-conta-sobre-o-regime-de-bens/#respond Fri, 29 Apr 2022 22:58:25 +0000 https://rehadvogados.com.br/?p=3874 O regime de bens determina o patrimônio do casal após o casamento.

Se você está pensando em casar ou formalizar uma união estável, estará sujeito a uma regra de regime de bens que talvez nem você e o seu companheiro saibam.

O post O que ninguém te conta sobre o regime de bens apareceu primeiro em Ramos & Hagemann.

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O regime de bens determina o patrimônio do casal após o casamento.

Se você está pensando em casar ou formalizar uma união estável, estará sujeito a uma regra de regime de bens que talvez nem você e o seu companheiro saibam.

A escolha do regime de bens é obrigatória e vai determinar o patrimônio do casal antes do casamento, e após a união, em um eventual divórcio, dissolução de relação estável, e no caso de morte de um dos cônjuges.  

Ninguém quer conversar sobre isso, mas quando você casar, inevitavelmente vão perguntar te perguntar. Essa decisão deve ser tomada antes da celebração do matrimônio.

Se esse é o seu caso, esse post é para você.

Preparei esse conteúdo, com tudo o que ninguém te conta sobre os regimes de bens. Você vai entender como funcionam os diferentes regimes de bens no Brasil, como escolher o regime de bens ideal e muito mais.

Ao terminar de ler esse post, você vai saber a importância do regime de bens e como escolher o ideal.

E o mais importante: buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.  Com a experiência e técnica, o profissional poderá orientar o casal na escolha do regime de bens e as suas consequências e elaboração do pacto antenupcial.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Regime de Bens: Casamento e União Estável

Quando duas pessoas decidem se casar ou formalizar uma união estável ,elas não assumem apenas compromissos pessoais, mas também, compromissos que envolvem questões patrimoniais. 

Guarde bem essa informação: as regras do regime de bens se aplicam a casamentos e união estável e vale para os casais homoafetivos.

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Essa escolha é feita quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento. 

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio.

E tem mais. O regime de bens escolhido determinará como será feita a partilha em caso de divórcio.

E a partir daí começam a surgir os inúmeros conflitos entre os cônjuges para a disputa de quem irá ficar com cada bem.

O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução.

A divisão de bens, irá variar de acordo com o regime de casamento escolhido pelo casal.

Guarde bem essa informação: no momento em que os noivos definem as regras e escolhem o regime de bens, é a hora de fazer o pacto antenupcial.

 

2. Pacto Antenupcial: Acordo entre os noivos

Certamente você já deve ter ouvido falar em pacto antenupcial. Mas o que ele significa?

É o acordo entre os noivos que vai definir as regras e o regime de bens de seu interesse.

Agora o que ninguém te conta: se não houver o pacto antenupcial, o regime de bens do casal será o da Comunhão Parcial de Bens. 

O pacto somente será obrigatório, se o casal escolher um dos regimes abaixo:

  • Comunhão Universal de Bens
  • Separação Total de Bens
  • Participação Final nos Aquestos
  • Separação Total de Bens

O pacto, deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e levado ao cartório de registro civil onde vai ser realizado o casamento.

Somente após o matrimônio, o acordo antenupcial deverá ser registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.

Muita coisa né? O ideal é procurar a orientação de um advogado de família. O profissional vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que possam surgir.

Fique de olho: o pacto antenupcial tem eficácia apenas após a realização do casamento. 

Agora que você já sabe o que é o regime de bens, hora de conhecer quais são os regimes existentes no Brasil. Acompanhe.

 

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Quais os tipos de Regime de Bens no Brasil: O que ninguém te conta

No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:

  • Separação Universal de Bens
  • Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”
  • Comunhão Parcial de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aquestos

Muitos detalhes, não é mesmo? Vou explicar agora como funciona cada regime de casamento. Acompanhe!

Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Lembre-se que por este regime, o casal não precisa fazer pacto antenupcial.

 O patrimônio adquirido antes do casamento se mantém como individual. Já o que é adquirido após a união, se torna parte do patrimônio comum.

 Após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

Agora atenção! Devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro).

Assim como o que cada companheiro possuía antes do casamento, a Lei é clara: bens adquiridos através de doação ou herança, também não vão fazer parte da divisão igual de bens em uma eventual partilha.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Tudo o que pertence a um dos noivos, pertence ao outro também.

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui na vida – antes e depois do casamento – devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Fique de olho. Para se casar com esse regime de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial.

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

Isso significa que tudo que os noivos tinham como bens antes do casamento passa a compor o patrimônio comum.

 Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?

O que ninguém te conta: no caso de HERANÇA (sem uma cláusula muito específica de incomunicabilidade), o cônjuge vivo tem direito a metade dos bens herdados, pois passa a ser patrimônio comum que o casal possui.

Próximo regime.

Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. A separação será sempre em relação à totalidade do patrimônio.

Fique de olho: é fundamental fazer o pacto antenupcial antes do casamento.

Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Portanto, lembre-se sempre, durante esse regime de bens, quer que o bem seja seu, transfira para o SEU nome!

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Logo, no fim do casamento, não existirá partilha. 

Agora o que ninguém te conta: existem 03 situações em que este tipo de regime é obrigatório, conforme determinação legal:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando um dos noivos for maior de 70 anos de idade;
  • De todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.

Sem segredos! Próximo!

        Regime de Participação final nos Aquestos: Regime Empresarial

Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos?

Aquesto significa todo e qualquer bem que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Neste tipo de regime, também é necessário o pacto antenupcial.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. 

Você já sabe quais os regimes de casamento.

E será que é possível alterar o regime de bens? Vem comigo.

4. É possível alterar o regime de bens: Procedimento Judicial

Se o casal quiser e estiver em comum acordo, é possível alterar o regime de bens definido.

As razões para a mudança das regras podem se dar por questões pessoais, mudanças nas  condições financeiras, dentre outras.

Mas aqui, vão existir algumas particularidades para o procedimento: casamento ou união estável.

Vou explicar cada um.

Alteração de regime de bens no casamento: Procedimento Judicial

Aqui, será um pouquinho mais burocrático.

Será indispensável o acompanhamento por um advogado especialista, para a realização do procedimento judicial 

Se trata de uma ação judicial indicando o motivo relevante para que seja possível a alteração de bens. 

E na união estável?

Alteração de regime de bens na união estável: Escritura Pública

Se é o seu caso, uma boa notícia: o procedimento é mais simples.

Será necessário o casal comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de alteração do regime de bens.

É essencial o acompanhamento de um advogado especialista para a realização do procedimento.

 E qual será o regime ideal para você?

5. Qual o regime de casamento ideal para você: Planejamento Matrimonial

Como você pode observar, a escolha do regime de bens é fundamental para o futuro do casamento e do casal.

O ideal é que os noivos conversem sobre todas as opções legais e disponíveis, para que seja definido o melhor regime para as duas partes.

Como saber qual será a melhor solução? O casal poderá buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.  Com a experiência e técnica, o profissional poderá orientar o casal na escolha do regime de bens e as suas consequências e elaboração do pacto antenupcial.

Guarde bem essa informação: não tenha medo de mostrar qual regime de bens você prefere. Embora o regime possa ser alterado, será necessária uma autorização judicial.

Conclusão

Agora você já sabe o que ninguém te conta sobre o Regime de Bens. Ninguém quer conversar sobre isso, mas quando você casar, inevitavelmente vão perguntar te perguntar: “qual o regime de bens escolhido?”.

As regras do regime de bens se aplicam a casamentos e união estável e vale para os casais homoafetivos.

 Essa decisão deve ser tomada antes da celebração do matrimônio.

Você sabe também as particularidades de cada tipo e como escolher o regime ideal.

Se por algum motivo, o casal quiser fazer a alteração das regras, é possível, e poderá ser por meio de ação judicial ou escritura pública, conforme o tipo de união. 

No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:

  • Separação Universal de Bens
  • Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”
  • Comunhão Parcial de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aquestos

E o que ninguém te conta: será obrigatória a realização do pacto antenupcial. E se os noivos não fizerem? Você aprendeu que nesse caso, valerá a regra do regime de comunhão parcial de bens. 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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